Estágios Licenciaturas
O estágio curricular supervisionado é regulamentado pela Lei Federal n. 11.788/2008, pelas Instruções Normativas vigente do IFSP Campus Cubatão (ver a aba Documentos), devendo ser observado o Regulamento de Estágio do IFSP.
O estágio supervisionado do Curso de Licenciatura em Letras - Português é obrigatório e composto por um total de 400 horas, as quais devem ser cumpridas a partir do quinto semestre do Curso, desde que o licenciando tenha sido aprovado em, pelo menos, 40% das disciplinas ofertadas entre o primeiro e o quarto semestres, não configurando quaisquer vínculos empregatícios entre o discente e a unidade concedente do estágio.
O estágio curricular supervisionado do Curso de Licenciatura em Matemática é obrigatório e composto por um total de 400 horas, as quais devem ser cumpridas preferencialmente a partir do quinto semestre do curso.
Nos casos em que o estágio for iniciado antes do período obrigatório, este será considerado não obrigatório e as horas realizadas não serão validadas para fins de cumprimento de estágio, devendo o aluno providenciar nova documentação quando atingir os requisitos para realização do estágio obrigatório.
ATENÇÃO, INFORMAÇÃO IMPORTANTE !!!!!
Os documentos de estágio estão disponíveis em arquivos editáveis, sendo imprescindível o preenchimento digital de todos os campos e entrega à Coordenadoria de Estágios com, no mínimo, 10 dias de antecedência ao início das atividades, pois não serão assinados documentos com datas retroativas;
Serão aceitos modelos de documentos de estágio próprios das empresas ou agentes de integração, desde que contenham as informações do modelo disponibilizado pelo IFSP - Campus Cubatão.
O não cumprimento das orientações e procedimentos acarretará o atraso na tramitação do processo de estágio e indeferimento.
O prazo para resposta aos e-mails encaminhados à Coordenadoria de Estágio (CES) é de até 48 horas, considerando apenas os dias úteis e o horário de funcionamento do Setor.
CONTATOS DO SETOR:
E-MAIL: estagio.cbt@ifsp.edu.br ou ces.cbt@ifsp.edu.br
Acesse o site: https://cbt.ifsp.edu.br/index.
Fases do Estágio
1ª fase Licenciatura
O aluno deverá preencher a Carta de Apresentação e a Carta de Encaminhamento e enviar à Coordenadoria de Estágios (CES) por e-mail (estagio.cbt@ifsp.edu.br ou ces.cbt@ifsp.edu.br), intitulado Solicitação de Carta de Apresentação e Encaminhamento. A CES fará a conferência da documentação e do preenchimento e, estando em conformidade, assinará e enviará de volta ao aluno para prosseguimento.
2ª fase Licenciatura
O Termo de Compromisso e Plano de Atividades deverão ser preenchidos digitalmente e assinados nos locais indicados e entregues à Coordenadoria de Estágio, que se encarregará de encaminhar ao Professor Orientador de Estágio para análise. Havendo parecer favorável do docente, o documento seguirá para assinatura da Direção-Geral do Campus. Após as assinaturas, a documentação será devidamente registrada em sistema (SUAP) e devolvida ao aluno, estando este apto a iniciar o estágio.
Obs.: O Plano de Atividades é necessário somente nos casos em que as atividades não estejam descritas no modelo de Termo de Compromisso utilizado pela empresa.
3ª fase Licenciatura
O Relatório Mensal de Atividades e o Relatório Mensal de Frequência deverão ser assinados pelo aluno e seu Supervisor de estágio (unidade concedente) e entregues à Coordenadoria de Estágios, que encaminhará ao Professor Orientador de estágio (IFSP) para análise e assinatura. Após assinado, o documento é devolvido ao aluno, que ficará responsável pelo cadastro no sistema (SUAP).
ATENÇÃO: O SUAP somente permitirá o upload dos relatórios após a finalização de cada período apresentado no sistema, sendo de responsabilidade do aluno arquivar todos os relatórios mensais aprovados e assinados pelas partes e posteriormente inserir um único arquivo PDF referente a cada período apresentado no SUAP.
4ª fase Licenciatura
O estudante deverá preencher o Relatório Final e a Ficha de Aproveitamento Profissional e entregar, com sua assinatura e de seu Supervisor de estágio (unidade concedente), à Coordenadoria de Estágio (CES), que encaminhará ao Professor Orientador de estágio para análise. Após parecer favorável, o estágio será finalizado no sistema (SUAP).
Outras situações
ALTERAÇÕES NO TERMO DE COMPROMISSO OU PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ESTÁGIO
Havendo qualquer alteração no que foi acordado no Termo de Compromisso (2ª fase) no período de vigência do contrato de estágio, é obrigatória a apresentação do Termo Aditivo, que deverá ser entregue na Coordenadoria de Estágio (CES). Caso o aluno tenha a intenção de prorrogar o período de estágio, desde que não ultrapasse o período de 2 anos previsto em Lei e esteja matriculado, é imprescindível encaminhar o Termo Aditivo e novo Plano de Atividades, uma via cada, na Coordenadoria de Estágio (CES).
FINALIZAÇÃO DO ESTÁGIO ANTES DO PRAZO PREVISTO NO TERMO DE COMPROMISSO
O aluno, a Unidade Concedente (Empresa) ou IFSP - Campus Cubatão poderá rescindir o Contrato de Estágio antes do prazo final previsto no Termo de Compromisso.
É obrigatória a apresentação do Termo de Rescisão do Termo de Compromisso de Estágio, o envio dos documentos previstos na 3ª fase seguindo rigorosamente as respectivas orientações e entregar a documentação na Coordenadoria de Estágio.
ENCERRAMENTO DO ESTÁGIO POR ABANDONO OU MATRÍCULA IRREGULAR
De acordo com o Artigo 4º, da Instrução Normativa PRX nº 02, de 01 de março de 2021, “Evidenciado que o estudante não cumpriu as exigências do Art. 2° ou do Art. 3°, o Coordenador de Extensão/Coordenador de Estágio deve rescindir o TCE, com o registro no Sistema Unificado de Administração Pública (SUAP) de que a rescisão é por ‘‘iniciativa da instituição de ensino’’. Nesse caso, deve ser selecionada, na aba ''Dados do encerramento'', a opção ''Registrar encerramento por abandono/matrícula irregular''.
Parágrafo Único. Efetivada a rescisão, o estudante não terá o cômputo efetivo de qualquer carga horária desenvolvida no estágio”.
Normas de estágio
- Portaria Normativa nº 70/2022 - Aprova Regulamento de Estágio do Ins0tuto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo - IFSP, e revoga a Portaria IFSP nº 1204, de 11 de maio de 2011.
- Instrução Normativa PRX nº 02, de 01 de março de 2021 - orienta sobre prazo de entrega dos relatórios de atividades do estágio obrigatório e não obrigatório
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