CRA - Dúvidas Frequentes
Dúvidas frequentes
Abaixo se encontram as explicações para os tipos de documentos ou procedimentos realizados pela CRA por ordem alfabética:
ABONO DE FALTAS
As faltas podem ser abonadas em situações específicas conforme abaixo relacionadas, devendo o estudante protocolar na CRA, no prazo de 3 (três) dias corridos após o afastamento, um dos seguintes documentos:
· Declaração de corporação militar, comprovando o motivo da ausência;
· Declaração da Direção Geral do câmpus, comprovando que o estudante esteve representando o IFSP;
· Atestado médico para os casos previstos em lei (apenas para doenças infectocontagiosas);
· Certidão/declaração de óbito de parentes em até 2º (segundo) grau ou cônjuge;
· Solicitação judicial.
Em caso de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos, o estudante terá direito ao abono por 08 (oito) dias consecutivos.
No afastamento a partir de 15 (quinze) dias, o estudante terá direito de solicitar o Regime de Exercícios Domiciliares (RED), conforme regulamentação interna do IFSP.
APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
Os estudantes terão direito a aproveitamento de estudos dos componentes curriculares já cursados, com aprovação no IFSP ou em instituição congênere, desde que realizados com êxito e dentro do mesmo nível de ensino.
Para solicitá-lo, o estudante deve apresentar os seguintes documentos, observado o prazo previsto no calendário acadêmico:
· Requerimento de aproveitamento de estudos;
· Histórico escolar, contendo o nome do curso e dos componentes curriculares, com especificação do período, frequência, carga horária e notas;
· Estrutura curricular;
· Programas, ementas e conteúdos programáticos dos componentes curriculares cursados com aproveitamento na escola de origem ou no IFSP que sejam equivalentes à disciplina pleiteada.
ATESTADO DE CONCLUSÃO
Documento que comprova que o estudante concluiu determinado curso.
ATESTADO DE FREQUÊNCIA
Documento que comprova que o estudante apresenta frequência superior a 75% das aulas ministradas.
ATESTADO DE MATRÍCULA
Documento que comprova o vínculo do estudante com o IFSP.
AVALIAÇÃO SUBSTITUTIVA
Consiste na aplicação de avaliação nos casos em que o estudante perde a avaliação marcada. O pedido deve ser realizado na CRA até 05 (cinco) dias úteis, para cursos técnicos, e até 03 (três) dias úteis, para cursos superiores, após a realização da avaliação, apresentando um dos documentos justificativos abaixo:
· Atestado médico;
· Certidão ou declaração de óbito de parentes em até 2º (segundo) grau ou cônjuge;
· Solicitação judicial;
· Declaração de corporação militar comprovando que, no horário da realização da avaliação, foi convocado ou estava em serviço;
· Declaração do Diretor-Geral do câmpus, comprovando que o estudante estava representando o IFSP na data da avaliação.
CANCELAMENTO DA MATRÍCULA EM COMPONENTE CURRICULAR – ENSINO SUPERIOR
É o ato formal pelo qual o estudante faz a opção pela interrupção de disciplina(s) em que esteja matriculado, desde que permaneça com matrícula em, pelo menos, uma.
Será permitido o cancelamento apenas uma vez em cada disciplina, respeitado o prazo estabelecido no calendário acadêmico do câmpus.
Não será concedido o cancelamento em componentes curriculares para os estudantes ingressantes
CANCELAMENTO DA MATRÍCULA EM COMPONENTE CURRICULAR – PÓS-GRADUAÇÃO
O estudante poderá solicitar o cancelamento de matrícula em componente curricular dentro do período previsto em calendário acadêmico, que deverá ocorrer antes que os 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária tenham sido cumpridos.
A solicitação de cancelamento está limitada a 1 (um) componente curricular por semestre letivo. O tempo máximo para integralização do curso não será ampliado em virtude da solicitação de cancelamento de componente curricular.
CANCELAMENTO DA MATRÍCULA NO CURSO
É o ato formal de desligamento do estudante de forma voluntária ou compulsória. O cancelamento de matrícula voluntário poderá ser solicitado a qualquer tempo, mediante requerimento do estudante ou de seu representante legal, quando menor de 18 (dezoito) anos. O cancelamento de matrícula não é permitido para os estudantes dos cursos técnicos de nível médio na forma integrada ao Ensino Médio.
CARTEIRINHA ESTUDANTIL
É o documento de identificação do estudante do IFSP.
O estudante pode solicitar a reemissão em casos de perda, extravio, dano, roubo, furto ou alteração de nome, mediante solicitação e pagamento de taxa de emissão, conforme Resolução IFSP nº 29, de 05/04/2016.
Em caso de roubo ou furto, o estudante poderá apresentar Boletim de Ocorrência para isenção da taxa de reemissão. Para os casos de alteração de nome, deve ser apresentado documento comprobatório.
CERTIFICAÇÃO INTERMEDIÁRIA
Trata-se de certificações conferidas a estudante após conclusão de determinada parte do curso, desde que estejam previstas no PPC do curso.
COMPENSAÇÃO DE FALTAS
A compensação de faltas poderá ser concedida ao estudante com incapacidade física temporária que impossibilite a frequência às aulas, comprovado por atestado médico com afastamento por período entre 5 (cinco) e 14 (quatorze) dias. O prazo para solicitá-la é de 2 (dois) dias úteis após a ocorrência do fato. Após o cumprimento com êxito das atividades propostas as faltas serão compensadas.
Não deve ser confundida com o abono de faltas.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DE DISCIPLINAS CURSADAS
É o detalhamento de todos os assuntos/temas dos componentes curriculares que serão desenvolvidos ao longo do curso.
EMENTAS
Síntese dos temas abordados em um componente curricular. Deve conter os aspectos mais significativos e gerais de forma que a sua essência se mantenha inalterada e o seu conteúdo possa ser atualizado.
HISTÓRICO ESCOLAR
É o documento oficial que comprova a situação acadêmica do aluno referente ao seu rendimento escolar, no qual estão descritos os componentes curriculares do curso cursados, as notas e frequências obtivas, bem como informações de estágio, TCC, dentre outras.
MATRÍCULA EM COMPONENTE CURRICULAR – ENSINO SUPERIOR
É a seleção formal dos componentes curriculares (disciplinas) a serem cursados no período letivo subsequente. O estudante deverá realizar a matrícula em, no mínimo, um componente curricular.
Não será permitida matrícula em componentes curriculares que:
· Apresentem horário total ou parcialmente coincidente;
· Contrariem a exigência dos pré-requisitos;
· Que tenha sido aprovado pelo estudante.
REGIME DE EXERCÍCIOS DOMICILIARES
É a atividade acadêmica executada em domicílio pelo estudante concedida ao estudante com incapacidade física temporária de frequência às aulas, mas com a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias ao prosseguimento dos estudos, que apresentem atestados médicos com período mínimo de afastamento a partir de 15 (quinze) dias, e que se enquadrem nos seguintes casos:
· Tratamento de saúde, amparado pelo Decreto-Lei nº 1.044/69 e outros, desde que comprovado por atestado médico;
· Alunas gestantes, por um período de 120 (cento e vinte) dias, a partir do 8º (oitavo) mês de gestação e durante os 3 (três) meses posteriores ao parto, amparadas pela Lei nº 6.202/75
REGIME ESPECIAL DE DEPENDÊNCIA
O estudante poderá solicitar o oferecimento de disciplinas de dependência em, no mínimo, 40% da carga horária total do componente curricular, para os seguintes casos:
· Estudantes que não tenham sido reprovados por falta no respectivo componente curricular;
· Componentes curriculares previamente definidos no PPC, justificada sua viabilidade, no caso de cursos técnicos;
· Componentes curriculares definidos pelo Colegiado de Curso, que tenham disponibilidade de docentes no câmpus, no caso de cursos superiores;
· Turmas de componentes curriculares regulares em que o estudante em regime especial de dependência, em conjunto com o professor, faça seu plano de estudos e datas de frequência na disciplina, cumprindo, presencialmente, o mínimo de 40% daquele componente curricular.
Esse regime não permite avaliações substitutivas nem reavaliação.
REMATRÍCULA EXTEMPORÂNEA
O estudante com direito à rematrícula que deixar de efetuá-la dentro dos prazos previstos deverá justificar o fato à respectiva Coordenadoria de Registros Acadêmicos em até 20 (vinte) dias corridos da data final destinada à rematrícula.
Para os cursos de Pós-Graduação, o prazo para requerimento é de até 10 (dez) dias úteis após o início do semestre letivo ou será considerado desistente.
REVISÃO DOS PROCEDIMENTOS AVALIATIVOS
É direito do estudante solicitar a revisão dos procedimentos avaliativos ou de seus resultados, quando houver discordância da correção realizada pelo docente, em até 02 (dois) dias úteis após a vista do instrumento avaliativo ou da divulgação do resultado pelo professor.
TRANCAMENTO DE MATRÍCULA
Entende-se por trancamento de matrícula voluntário aquele em que o estudante faz a opção pela interrupção dos estudos, sem perda do vínculo com o IFSP, com duração máxima de:
· 1 (um) período letivo, para os cursos anuais;
· 2 (dois) períodos letivos, para os cursos semestrais.
A solicitação de trancamento de matrícula deverá ser feita mediante requerimento à Coordenadoria de Registros Acadêmicos pelo próprio estudante, quando maior de idade, ou por seu representante legal, quando menor de 18 (dezoito) anos, dentro do prazo estipulado no calendário acadêmico.
O trancamento voluntário somente será autorizado após a integralização de, no mínimo, 50% dos componentes curriculares do primeiro período letivo do curso, em caso de cursos técnicos, ou após cursar o primeiro período letivo do curso, para cursos superiores.
O trancamento de matrícula não é permitido:
· Quando o curso em que o estudante estiver matriculado encontrar-se em processo de extinção.
· Para estudante ingressante para vagas remanescentes, no semestre de ingresso do curso.
·Para os cursos de Pós-Graduação, o estudante só poderá trancar a matrícula por um semestre em todo o curso.
TRANSFERÊNCIA DE TURNO – CURSOS TÉCNICOS
A transferência de turno poderá ocorrer mediante solicitação do próprio estudante, ou por seu representante legal, quando menor de 18 (dezoito) anos, junto à Coordenadoria de Registros Acadêmicos ou equivalente, acompanhada de documentos que justifiquem sua solicitação, se for o caso.
TRANSFERÊNCIA DO IFSP PARA OUTRA INSTITUIÇÃO
A transferência de estudante regularmente matriculado no IFSP para outra instituição poderá ser concedida em qualquer tempo, desde que esteja cursando ou com matrícula trancada.
A expedição da guia de transferência deverá ocorrer no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data do pedido, caso solicitado.
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