Incubadora do IFSP
O Programa de Incubadoras do IFSP é regulamentada pela Resolução 13/2019 e pela Instrução Normativa RET IFSP nº 2/2021, sendo a Agência de Inovação e Transferência de Tecnologia a Gestora Sistêmica dessa ação.
OBJETIVOS (Art. 4º - Res. IFSP 13/2019): I. identificar empreendedores, projetos de empreendimentos e projetos de inovação passíveis de incubação; |
Os Núcleos Incubadores de Empreendimentos (sociais e tecnológicos) - NI - são as unidades de incubação, subordinados à Gestão Sistêmica da Incubadora, que propiciam ambiente e condições adequadas para a criação, o desenvolvimento e a consolidação de empreendimentos inovadores. Possuem gestão operacional e/ou financeira própria e estão vinculados a um câmpus específico do IFSP.
Atualmente, o IFSP conta com os seguintes NIs criados:
- Núcleo Incubador Bragança Paulista;
- Núcleo Incubador Campos do Jordão;
- Núcleo Incubador Itapetininga;
- Núcleo Incubador Registro;
- Núcleo Incubador São Paulo;
- Núcleo Incubador Sertãozinho;
- Núcleo Incubador Suzano.
CRIAÇÃO DE NÚCLEO INCUBADOR:
A Instrução Normativa RET IFSP nº 2/2021 orienta os trâmites para elaboração de proposta de criação de Núcleos Incubadores dentro do IFSP.
Modelos de documentos:
1. Modelo - Plano de implantação do NI
2. Modelo - Regimento Interno
Modelo - Tabela de Valores (caso previsto)
Minuta - Termo de Adesão Simplificado à Incubadora
TABELA DE VALORES - TAXAS DE INCUBAÇÃO:
- Núcleo Incubador Bragança Paulista
- Núcleo Incubador Itapetininga
- Núcleo Incubador Registro
- Núcleo Incubador São Paulo
- Núcleo Incubador Suzano
Os Núcleos Incubadores Campos do Jordão e Sertãozinho mantém acesso gratuito aos serviços oferecidos em seus espaços.
Dúvidas? Entre em contato conosco: inova@ifsp.edu.br