E-PATRI/Declarações de Bens e Valores
Informações Gerais
Segundo o Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020, todos os agentes públicos civis da administração pública federal, ou seja, os que exerçam, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função na Administração Pública Direta ou Indireta deverão apresentar informações sobre as declarações anuais de Imposto sobre a Renda e Proventos para fins de declarações sobre bens e atividades econômicas ou profissionais. Adicionalmente, alguns agentes ainda deverão apresentar declarações de bens e de conflitos de interesses.
Deste modo, os agentes públicos deverão entregar os seguintes tipos de declarações:
a) De bens – todos os servidores (efetivos e contratados)
b) De Conflitos de Interesse (exclusivamente para ocupantes de CD-1 e CD-2)
Tipos de declarações a serem entregues:
a) De bens – todos os servidores (efetivos e contratados)
Conforme a Portaria SGP/SEDGG/ME nº 12.421, de 20/10/2021, todos os agentes públicos poderão, por meio eletrônico, assinar um termo de autorização individual e específico de acesso às Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda (IR) Pessoa Física pelos órgãos de controle da União.
As autorizações de acesso são realizadas via SouGov.br e terá validade por tempo indeterminado, podendo ser revogada a qualquer momento pelo agente público, também por meio do referido sistema. O termo de autorização está disponível exclusivamente no aplicativo e na versão web do SouGov.br. Aqueles que não autorizarem o acesso assumirão o dever de apresentar as declarações patrimoniais via e-Patri, conforme calendário anual. Já os que optarem pela autorização de acesso terão suas declarações carregadas automaticamente nesse sistema.
A Instrução Normativa SCC/CGU Nº 10 de 31/08/2022, que alterou a IN SCC/CGU Nº 8 de 30/06/2022, estabelece um cronograma de entrega das declarações anuais de bens de que trata o Decreto nº 10.571/2020 àqueles que não fizeram o cadastro/autorização no SouGov.
b) De Conflitos de Interesse (exclusivamente para ocupantes de CD-1 e CD-2)
A Lei nº 12.813 de 16/05/2013 define as situações que se enquadram como conflito de interesse durante e após o exercício de cargo ou emprego no poder executivo federal. Para o registro e atualização de informações sobre bens e situações que possam gerar conflito de interesse por parte de agentes públicos, a Controladoria Geral da União (CGU) desenvolveu o sistema eletrônico e-Patri e, conforme o artigo 9º do decreto 10.571/2020, os servidores detentores de CD1 e CD2 são obrigados a realizar cadastro e atualizar seus dados no referido sistema.
Todas as informações relativas a conflitos de interesses foram unificadas no sistema e-Patri. Para acessar os serviços do e-Patri é necessário que sua conta do login único gov.br possua selo prata ou ouro.
A Instrução Normativa SCC/CGU Nº 10 de 31/08/2022, que alterou a IN SCC/CGU Nº 8 de 30/06/2022, estabelece um cronograma das Declarações sobre conflito de interesses de que trata o Decreto nº 10.571/2020.
MOMENTOS DE ENTREGA DAS DECLARAÇÕES
A partir de 09/12/2021 todos os servidores no ato da posse ou da contratação, deverão entregar comprovante de regularidade junto ao sistema e-Patri. Estes deverão fazer um pré-cadastro para poderem cumprir a obrigação prevista no Decreto nº 10.571/2020, conforme página 16 do manual e-patri.
Os servidores deverão realizar a entrega de sua declaração no e-Patri e gerar o comprovante de entrega no sistema a ser entregue à gestão de pessoas. Estes poderão aderir ao Termo de Autorização, autorizando o acesso e armazenamento das informações das Declarações IRPF apresentadas à Receita Federal.
De acordo com o art. 4º do Decreto nº 10.571/2020, os agentes públicos devem apresentar as declarações de bens e de conflitos de interesses nas seguintes situações:
I - no prazo de dez dias úteis, contado da data da designação, quando se tratar de função de confiança equivalente a CD-1 ou CD-2;
II - no prazo de dez dias úteis, contado da data do efetivo retorno ao serviço, no caso de agente público federal que se encontrava, a qualquer título, afastado ou licenciado, sem remuneração, do serviço, por período igual ou superior a um ano;
III - na data da exoneração, da rescisão contratual, da dispensa, da devolução à origem ou da aposentadoria, no caso de o agente público federal deixar o cargo, o emprego ou a função que estiver ocupando ou exercendo; e
IV - anualmente.
Nos casos dos incisos I a IV – poderão ser substituídos pela autorização de acesso via SOUGOV das declarações anuais de Imposto sobre a Renda. Caso contrário deverá apresentar documentação de regularidade via sistema e-patri, conforme calendário de entrega. Segue abaixo o Calendário de entrega:
Calendário de entrega - conforme IN SCC/CGU Nº 10, de 31/08/2022 |
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Período da entrega |
Mês de nascimento dos agentes públicos |
02/01/2023 a 31/01/2023 |
Nascidos nos meses de janeiro, fevereiro e março |
01/02/2023 a 28/02/2023 |
Nascidos nos meses de abril, maio e junho |
01/03/2023 a 31/03/2023 |
Nascidos nos meses de julho, agosto e setembro |
01/04/2023 a 30/04/2023 |
Nascidos nos meses de outubro, novembro e dezembro |
Para os servidores designados como substitutos interinos de CD1 e CD2 com autorização de acesso aos dados das Declarações de IRPF no SouGov e no e-Patri, informamos que não é necessária nenhuma ação do usuário na plataforma.
Procedimentos
a) De bens – todos os servidores (efetivos e contratados)
Para conceder a autorização é necessário criar um cadastro autenticado por meio do login único no gov.br, ou utilizar sua conta já existente. Após acessar o SouGov, deverá ser seguido o seguinte caminho: Aplicativo SouGov >> meu perfil >> meus dados funcionais >> autorização de acesso declaração IRPF >> autorizo >> confirmar decisão.
b) De Conflitos de Interesse (exclusivamente para ocupantes de CD-1 e CD-2)
Os agentes públicos federais que necessitam prestar sua declaração de conflito de interesse deverão acessar o e-Patri.
Perguntas Frequentes
A partir de qual data vale a autorização de acesso no E-patri? Exemplo: meu aniversário é em janeiro e pelo calendário tenho até 31/01/2023 para realizar a entrega, e já estava habilitada, neste caso, ao desabilitar meu acesso em 24/03/23, ainda estarei regular quanto ao exercício de 2022?
R: A autorização de acesso ao IR pode ser registrada no e-Patri a qualquer momento (inclusive após o prazo definido no cronograma). Após a autorização, o sistema leva, em média, 1 semana para “buscar” as declarações apresentadas à RFB. Não é necessário apresentar declaração no e-Patri, caso tenha compartilhado o acesso à sua declaração e tenha feito a entrega junto à Receita Federal (salvo os agentes públicos obrigados a declarar conflito de interesses).
Quem perdeu a data do cronograma, pode habilitar a autorização fora desse período? Basta apenas realizar a habilitação ou precisa fazer algum outro procedimento?
R: O cronograma aplica-se, especialmente, àqueles que optaram por não autorizar o acesso ao IR (assim, devem entregar as declarações diretamente no sistema, seguindo os prazos do cronograma). Os agentes obrigados a declarar conflito de interesses também devem apresentar as informações de conflito, seguindo o cronograma anual.
Não declarei o imposto de renda na Receita Federal, por ser isento ou por qualquer outro motivo, devo declarar no e-Patri?
Segundo o Decreto nº 10.571/2020, todos os agentes públicos civis da administração pública federal devem declarar no e-Patri. O decreto não exime os isentos perante a Receita Federal de prestar a declaração no e-Patri, desta forma, se, por qualquer motivo, o agente não apresenta a declaração de Imposto de Renda ele deve apresentar sua declaração e-Patri contemplando informações patrimoniais e de conflito de interesse, se houver.
Quais as consequências de se deixar de prestar as informações requeridas na declaração e-Patri?
Poderá ser instaurado processo administrativo disciplinar e, quando cabível, processo ético contra o agente público que se recusar a apresentar ou apresentar falsamente a declaração. Segundo o art. 5º do Decreto nº 10.571/2020, compete à Controladoria-Geral da União e à Comissão de Ética Pública, no âmbito de suas competências, fiscalizar o cumprimento da exigência de apresentação das declarações de que trata este normativo.
Recebi o e-mail de inclusão no e-Patri, tenho que fazer alguma coisa?
Caso haja recebimento de e-mail com a cobrança de envio de informações, sugerimos:
- Acessar o sistema e-Patri e verificar se os seus dados cadastrais estão corretos. Caso haja erro nessas informações, contate o setor de Gestão de Pessoas de sua unidade para correção.
- Consultar o manual e demais informações do sistema, disponíveis em Informações e-Patri para conhecer o sistema e esclarecimento de dúvidas;
- Preferencialmente autorizar o compartilhamento de suas declarações do IRPF encaminhadas à Receita Federal. Assim, a CGU recepcionará seus dados automaticamente no cronograma divulgado, não sendo necessário que retorne ao e-Patri anualmente para prestar as informações patrimoniais. Caso seja agente público obrigado a prestar informações de Conflito de Interesses, necessitará apresentar apenas a retificação/complementação dos dados com informações de conflitos de interesses;
- Caso opte por não autorizar o compartilhamento, deverá entregar sua declaração diretamente no e-Patri nos prazos indicados no cronograma a ser publicado anualmente pela CGU.
Para dirimir dúvidas mais específicas quanto a conflitos de interesses, orientamos que entrem em contato com a CEP, por meio do e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..
O manual e outros materiais sobre o e-Patri podem ser acessados em https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/informacoes-estrategicas/e-patri
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