NUGS - Considerações sobre as vulnerabilidades potencializadas na atual conjuntura do IFSP
“Nós não escrevemos para adormecer os da casa-grande, pelo contrário, é para acordá-los dos seus sonos injustos."
(Conceição Evaristo)
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Considerações sobre as vulnerabilidades potencializadas na atual conjuntura do IFSP
A pandemia de covid-19, cuja crise se iniciou em março de 2020, traz uma série de novidades para o nosso cotidiano, dada a necessidade de isolamento social como medida sanitária para conter o avanço do vírus. Contudo, boa parte das novas circunstâncias que em grande medida nos assombram, na verdade, persistem como problemas sociais antigos que agora são revelados de forma ampliada: desigualdades de acesso, de oportunidades, disparidades econômicas, entre outras. Enquanto instituição de educação, nos debruçamos sobre essas questões que são cruciais e fundamentais para as decisões que vêm sendo tomadas a respeito dos caminhos que devemos ou não seguir.
Sob o desenvolvimento das discussões e deliberações que a situação de pandemia nos forçou a pensar e escolher, o Núcleo de Estudos sobre Gênero e Sexualidade do IFSP (NUGS) manifesta sua preocupação justamente com o que não é facilmente revelado. Trata-se das múltiplas faces das violências de gênero que ficam ocultas nas casas, nos ambientes (on-line e off-line) de ensino e trabalho, nas relações de diversos níveis e dimensões que permeiam essa nova realidade que estamos enfrentando em virtude da pandemia, mas que não se configuram como inéditas da tessitura social em que vivemos.
Diante desse cenário – preocupante porque invisível – faz-se imprescindível que tenhamos a sensibilidade de perceber as realidades individuais que membres da nossa comunidade acadêmica (discentes, docentes, técnicas, técnicos, terceirizades e familiares envolvidos) possam estar vivenciando. O Brasil, quinto país em casos de feminicídio do mundo, segundo a OMS (1), já aponta um aumento de 22,2% de mortes de mulheres vítimas da violência de gênero durante o período de isolamento social, apenas no estado de São Paulo o aumento foi de 44,9% (2). A violência de gênero, em todas as suas facetas (física, psicológica, sexual, patrimonial e moral), já é prevista na Lei Maria da Penha (3), e torna-se ainda mais alarmante em um contexto no qual as vítimas estão isoladas em casa com seus agressores (4), com significativo peso, em todas as dimensões mencionadas, para as negras e periféricas. Para além das mulheres, o espaço doméstico também pode configurar local hostil para cerca de 30% da população LGBTQIA+(5). A LGBTfobia e os processos contínuos e violentos de “retorno ao armário” e negação da identidade de gênero e orientação sexual são uma realidade dessa quarentena relatada por membres de várias comunidades do IFSP.
Além disso, temos acompanhado no país o acirramento de uma conjuntura de exclusão, sobrecarga, abuso e assédio com o início do trabalho remoto, tanto para docentes, técnicos administrativos, terceirizades, quanto para estudantes. Com o rompimento dos limites entre casa e trabalho, não é incomum acompanharmos denúncias de assédio moral, desrespeito e excesso de trabalho. Às mulheres, já historicamente fadadas ao trabalho reprodutivo, cabe, na maioria das vezes, o acúmulo das funções domésticas, de cuidados e sobrevivência, agora
acrescidas do trabalho remoto. É de fundamental importância que haja compartilhamento dos afazeres domésticos, cuidado com crianças, adolescentes, pessoas idosas e com deficiência, uma vez que estas não se caracterizam como tarefas reservadas estritamente ao campo feminino, exceto no universo da reprodução das desigualdades de gênero, que são reais e geram consequências. É preciso lembrar que situações de assédio levam ao adoecimento físico e psicológico, além de estarem amparadas pela Constituição Federal, pelo Código Civil e pela lei 8112/90(6).
Nesse sentido, o processo de ensino-aprendizagem não poderá ser verdadeiramente inclusivo se não cuidarmos de quem é impossibilitade de cumprir as tarefas e prazos estipulados. O contexto atual exige um olhar cuidadoso e sensível para cada indivíduo pertencente à nossa comunidade. Práticas de assédio, sobrecarga de trabalho e evasão escolar não podem se configurar em condutas/mecanismos que não importam ao ambiente escolar na retomada do calendário por meio de atividades remotas. Não se pode admitir que a pressão pelo cumprimento de conteúdos, cronogramas de reposições de aulas e prazos se sobreponha à saúde física e psicológica, intensificando os processos de exclusão social no IFSP. Dessa forma, as iniciativas institucionais devem promover a equidade no enfrentamento da pandemia e dar visibilidade às dimensões da gestão democrática em detrimento da centralização burocrática, seja em processos ou no cotidiano escolar.
Tendo em vista esse cenário extremamente preocupante, o NUGS coloca-se perante a comunidade do IFSP se disponibiliza a acolher e orientar, a qualquer tempo, quaisquer vítimas das situações acima elencadas e/ou semelhantes. A partir de canais vinculados ao IFSP, colocamos nosso e-mail (O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.) para que nos acessem e para que sejam dados os devidos encaminhamentos, preservando a identidade das vítimas. Disponibilizamos também iniciativa de parceria entre o IFSP, a UFSB e a UFABC com plantão psicológico online por meio de acesso e cadastro no link: https://limesurvey.jasmim.eti.br/index.php/199321?newtest=Y
Lembre-se: VOCÊ NÃO ESTÁ SÓ! VAMOS JUNTES!
Atenciosamente,
Núcleo de Estudos sobre Gênero e Sexualidade do Instituto Federal de São Paulo
São Paulo, 02 de julho de 2020
(1) ONU Mulheres. Diretrizes nacionais feminicídio: Investigar, processar e julgar Com perspectiva de gênero as mortes violentas de mulheres. 2016. Disponível em: http://www.onumulheres.org.br/wp-content/uploads/2016/04/diretrizes_feminicidio.pdf
(2) Segundo o Relatório do Fórum Brasileiro de Segurança Pública “Violência Doméstica durante a Pandemia de Covid-19”. Disponível em: https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2018/05/violencia-domestica-covid-19-v3.pdf
(3) Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm
(4) De acordo com pesquisa da Agência Brasil. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitoshumanos/noticia/2020-04/sp-violencia-contra-mulher-aumenta-449-durante-pandemia
(5) De acordo com pesquisa da Agência Brasil. Disponível em: https://www.medicina.ufmg.br/pessoas-lgbt-enfrentampreconceito-na-quarentena/
[6] Cartilha de prevenção ao assédio moral do TST. Disponível em: http://www.tst.jus.br/documents/10157/55951/Cartilha+assédio+moral/573490e3-a2dd-a598-d2a7-6d492e4b2457
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