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Patente

Publicado: Sexta, 24 de Agosto de 2018, 18h13

Legislação: Lei 9.279/1996

* Informações sobre como solicitar pedido de patente no IFSP, acesse: Comunique sua Invenção

O que é patente?

Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Com este direito, o inventor ou o detentor da patente tem o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar produto objeto de sua patente e/ ou processo ou produto obtido diretamente por processo por ele patenteado. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente.

 

Quais são os tipos de patentes e prazo de validade?

Patente de Invenção (PI)

Produtos ou processos que atendam aos requisitos de atividade inventiva, novidade e aplicação industrial.

Sua validade é de 20 anos a partir da data do depósito.

 

Modelo de Utilidade (MU)

Objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.

Sua validade é de 15 anos a partir da data do depósito.

 

Certificado de Adição de Invenção (C)

Aperfeiçoamento ou desenvolvimento introduzido no objeto da invenção, mesmo que destituído de atividade inventiva, porém ainda dentro do mesmo conceito inventivo. O certificado será acessório à patente e com mesma data final de vigência desta.

 

Quais os requisitos para patentear uma invenção?

  • Novidade – A solução para resolver determinado problema deve ser inédita (sem divulgação anterior ao depósito no INPI). Cabe ressaltar que no Brasil e em alguns países, existe um dispositivo legal chamado “Período de Graça”, que garante ao inventor que, após a divulgação ao público, terá até um ano para depositar o pedido de patente sem perder o possível direito caso a patente seja concedida.
  • Atividade inventiva - a solução apresentada não deve ser óbvia para um técnico no assunto;
  • Aplicação industrial - o invento pode ser fabricado industrialmente.

 

ATENÇÃO:

Na maioria das vezes é muito difícil comprovar a data de divulgação e a maioria dos países não fazem uso do período de graça.  Recomenda-se que primeiro seja feito o depósito da patente e depois divulgue a invenção.

Quando patentear?

É comum o inventor achar que seu invento tem novidade porque nunca viu nada semelhante posto à venda. Também é muito frequente a condução de pesquisas sem que se faça uma cuidadosa busca nos bancos de patentes. É importante lembrar que muitos dos inventos que constam nestes bancos nunca foram comercializados. Por isso é muito importante verificar se a matéria descrita no invento não foi depositada em qualquer outro país. O ideal é fazer uma busca de anterioridades para que se verifique nas bases de patentes nacionais e internacionais se a matéria foi revelada anteriormente.

Ainda que se encontre um pedido de patente que antecipe o objeto da invenção, o inventor poderá desenvolver uma solução que supere a matéria encontrada e assim alcançar a desejada proteção patentária. Recomenda-se que se faça a busca de anterioridades antes do início da pesquisa.

Outros pontos devem ser avaliados para se ter sucesso com uma invenção:

  • A possibilidade de comercialização;
  • Se existem parcerias para desenvolver o comercializar o invento;
  • Manter sigilo até o depósito da patente;
  • Definição clara de quais serão os direitos de cada participante, que precisam estar claramente definidas em documentação a ser assinada por todos.

 

 O que não pode ser patenteado?

  • técnicas cirúrgicas ou terapêuticas aplicadas sobre o corpo humano ou animal;
  • planos, esquemas ou técnicas comerciais de cálculos, de financiamento, de crédito, de sorteio, de especulação e propaganda;
  • planos de assistência médica, de seguros, esquema de descontos em lojas e também os métodos de ensino, regras de jogo, plantas de arquitetura;
  • obras de arte, músicas, livros e filmes, assim como apresentações de informações, tais como cartazes e etiquetas com o retrato do dono;
  • ideias abstratas, descobertas científicas, métodos matemáticos ou inventos que não possam ser industrializados;
  • o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.

 

Como solicitar o pedido de patente no IFSP?

Acesse: Comunique sua Invenção

 

Busca de Anterioridade

 A busca de anterioridade pode ser feita pelos inventores antes de submeter a proposta, através de consulta a diversas bases de patentes como:

  • Espacenet – Escritório europeu de patentes;
  • Uspto – Escritório americano de patentes;
  • Latpat – Busca de Patentes da América Latina e Espanha - faz parte do Espacenet;
  • JPO - Escritório japonês de patentes;
  • CIPO - Escritório canadense de patentes;
  • Google Patents;
  • Free Patents On Line - Serviço gratuito que contém patentes americanas e européias.

 

O INPI disponibiliza manuais para buscas em 3 bases de patentes (INPI, Latipat e Espacenet). Clique aqui para consultar.

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